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Prêmio Iecine de Suporte por Desempenho Artístico: R$ 760 mil para 20 produtoras audiovisuais do Rio Grande do Sul

prazo · 28 de agosto de 2026

A Secretaria da Cultura do Rio Grande do Sul (SEDAC) abriu o Edital SEDAC nº 20/2026 — FAC RS, o Prêmio Iecine de Suporte por Desempenho Artístico, que distribui R$ 760 mil entre 20 produtoras audiovisuais independentes sediadas no estado. As inscrições vão até as 16h59 do dia 28 de agosto de 2026, pelo sistema Pró-Cultura. O edital foi publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de julho de 2026.

instituição
Secretaria da Cultura do Estado do Rio Grande do Sul (SEDAC) — Instituto Estadual de Cinema (IECINE) e Fundo de Apoio à Cultura (FAC/Pró-Cultura)
onde
Porto Alegre · RS · Brasil
área
audiovisual, cinema
tipo
Premio
início das inscrições
27 de julho de 2026
status
Aberto
valor total
760.000 BRL
valor por projeto
50.000 BRL

— requisitos

Ser pessoa jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos, com sede no Rio Grande do Sul — MEI (Microempreendedor Individual) está expressamente excluídoTer finalidade audiovisual expressa no ato constitutivo e CNAE principal ou secundário 59.11-1/01 (estúdios cinematográficos) ou 59.11-1/99 (produção cinematográfica, de vídeos e de programas de TV)Estar cadastrada na Agência Nacional do Cinema (ANCINE)Ter registro no Cadastro Estadual de Proponentes Culturais (CEPC) do Pró-Cultura com situação 'regular' e condição 'atualizado' — o sistema bloqueia a inscrição de quem não estiver habilitadoSer detentora majoritária dos direitos patrimoniais da parte brasileira da obra inscritaInscrever obra audiovisual lançada entre 2016 e 2025 em mostras e festivaisCada projeto corresponde a 1 (uma) única obra; é permitida 1 inscrição por linha, somando no máximo 2 projetos por proponente (um longa e um curta/média)Vedada a inscrição de proponente cujo responsável legal seja servidor estadual ativo, cônjuge/companheiro/parente até terceiro grau de servidor da SEDAC, ou agente envolvido na elaboração, análise ou julgamento do editalVedada a apresentação de projeto por empresas com relação de matriz e filial ou do mesmo grupo econômico, ainda que com CEPC distintosPreenchimento e envio do Formulário de Inscrição (Anexo I) pelo sistema Pró-Cultura, com a documentação do item 4.2

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